IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por Idade

REGRA PERMANENTE

REGRA 03

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)

 

HOMEM

 

Todos os servidores

Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima: 65 anos

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

 

MULHER

 

Todas as servidoras

Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima: 60 anos

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

Sem direito ao abono de permanência

 

Como requerer:
Comparecer a sede do IMP para atendimento.

 

Documentos (fotocópia):
Certidão de Casamento
CPF e RG – Segurado
CPF e RG – Cônjuge
Cartão do PIS/PASEP ou comprovantes de inscrição
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
Comprovante de endereço
Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);